A audição e consulta é uma obrigação consagrada nos estatutos da ARFA, apenas no que diz respeito à fixação do montante das contribuições das entidades reguladas (artigo 58º do Decreto-Lei n.º 43/2005 de 27 de Junho).
Para além dessa obrigação legal, a Agência vem optando pela via de consultar as autoridades e os agentes que reputar conveniente, quando for demonstrado o beneficio para o funcionamento dos setores regulados.
CONSULTAS EM ANDAMENTO:
Duração da consulta: 22 de agosto a 12 de novembro de 2018 (Prorrogado).