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Regulacao Economica e a Intervencao da ARFA PDF Imprimir e-mail
11-Dec-2008
» A Génese da proposta
» Elementos característicos da proposta
» Seguimento
» Consulta pública

Do rol das atribuições e competências cometidas à ARFA no tocante ao sector farmacêutico, se destacam, para efeitos da abordagem do assunto referido em título e à luz dos seus Estatutos, as seguintes:

- Regular e supervisionar as actividades de produção, importação e distribuição dos produtos alimentares e farmacêuticos, nos termos do presente estatuto - alínea a), art. 10º - e da lei;
- Proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços por ela regulados (alínea c), art. 10º);
- Proteger os direitos e interesses dos consumidores designadamente, em matéria de abastecimento do mercado, preços e qualidade dos serviços prestados (alínea f), art. 10º);
- Promover o estabelecimento de mecanismos de controlo e fixação de preços, e supervisionar o seu cumprimento, nos sectores regulados, na importação e na produção (alínea m), art. 10º);
- Estabelecer e/ou homologar os mecanismos de fixação de preços nos sectores regulados e supervisionar o seu cumprimento (alínea a), art. 15º);
- Estabelecer critérios para a formação de preços de venda de medicamentos, bem como das margens de comercialização (alínea b), art. 10º);
- Proceder à aprovação e a revisão dos preços nos sectores regulados (alínea c), art. 10º).

Assim, no quadro da estratégia traçada em vista ao cumprimento do seu mandato nestas matérias, entendeu a direcção desta agência atribuir prioridade à construção  de um modelo de fixação de preços dos medicamentos por considerar esta questão condicionante de outras medidas de política pretendidas, integradas na opção já assumida pelo Governo relativa à privatização do exercício da actividade económica neste sector e também, por constatar que os mecanismos de supervisão da aplicação das normas reguladoras do exercício da actividade económica no sector já não se coadunam com o propósito de garantir o necessário equilíbrio de interesses ao longo do circuito do medicamento.

Prioridade, mas sempre se teve em devida conta que a construção do modelo pretendido deveria assentar em pressupostos que não deixassem de atender à complexidade desse exercício, por um lado, por estar em causa o abastecimento do país num bem de consumo essencial como é o medicamento, e, por outro, por se estar seguro de que é sempre difícil qualquer exercicio que procure equilibrar interesses entre quem produz, comercializa, financia e consome. 

A Génese da proposta

Para a preparação da “Proposta de critérios de fixação de preços dos medicamentos” (fazer link ao doc em consulta), reflectida no anteprojecto de Decreto-Lei, importa destacar as seguintes fases de preparação

  • Análise exaustiva do sector dos medicamentos, a fim de se actualizar informações relativas: i) à sua configuração e funcionamento, ii) a preços praticados e mecanismos adoptados na sua formação e controlo, iii) ao quadro normativo vigente, iv) à situação económico-financeira do sector no período 2004-2006;
  • Análisados diversos sistemas de regulação económica dos medicamentos a nível internacional (nomeadamente, Portugal, Espanha, Holanda, Bélgica, Grã-Bretanha, Canadá, EUA e Brasil);
  • Capacitação técnica dos membros da equipa encarregue de desenvolver o processo de construção do modelo, fazendo uso de protocolos assinados com instituições congéneres nomeadamente Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil e a Autoridade INFARMED, Portugal, através de um estágio aí realizado, iii) investigação e contactos sobre questões especializadas e especificas;

Elementos característicos da proposta

Dos sistemas analisados, que assentam nas modalidades: i) fixação da taxa de retorno, ii) adopção de preço de referência, iii) tabelamento de preço e iv) Preço tecto-price cap, optou-se por esta última, por várias razões, mas sobretudo por ela permitir uma maior competitividade no sector, ao autorizar a prática de preços abaixo do preço máximo fixado;

Assim, e de forma muita resumida apontam-se como elementos que caracterizam a proposta os seguintes:

  • A aprovação de preço máximo;
  • A possibilidade de efectuar descontos;
  • A existência de países de referência e
  • A definição de uma margem fixa para medicamentos acima de um determinado preço.

Seguimento

Tratando-se duma matéria sensível e com fortes implicações em todos os segmentos do circuito do medicamento e uma vez configurada a 1.ª versão do modelo, optou-se por:
A) Promover um aprofundado estudo de avaliação do impacto económico e financeiro que resultaria da aplicação dos critérios de fixação de preços preconizados nesse modelo, abarcando todos os intervenientes da cadeia do medicamento: produtor, distribuidor, retalhista, orçamento do Estado, previdência social e consumidores.

B) Com o propósito de se dar uma maior profundidade e credibilidade ao processo da consulta, a ARFA promoveu, na 2.ª quinzena de Outubro, o que chamou de “pré-consulta”, que assentou na apresentação da 1.ª versão da proposta e do relatório do estudo de impacto económico e financeiro, seguida da prestação de esclarecimentos, em reuniões participadas por representantes das empresas e instituições mais directamente interessadas:

  • Empresas de produção e distribuição (INPHARMA e EMPROFAC), 15 de Outubro;
  • Farmácias de Sotavento, 16 de Outubro;
  • Direcções-Gerais e INPS, 16 de Outubro;
  • Farmácias de Barlavento, 22 de Outubro;
  • ADECO, 22 de Outubro.

Com essa “pré-consulta”, pretendeu-se não só munir os interessados de informações e outros elementos de análise que lhes facilitasse uma melhor apreensão do objecto da consulta e dos resultados do estudo de impacto, como também dar-lhes mais tempo para a formulação da sua reacção já no âmbito da consulta.

C) Submeter a proposta de modelo a uma consulta pública aberta com vista a atingir os seguintes objectivos:

  • Dar publicidade alargada ao processo legislativo e permitir uma recolha mais alargada de opiniões fundamentadas;
  • Antecipar problemas que surjam com a aprovação da medida legislativa;
  • Proporcionar consensos técnicos ou políticos alargados;
  • Assegurar potencialmente uma maior efectividade da medida legislativa.

Consulta pública

  • No período que decorrerá de 17 de Novembro a 17 de Dezembro de 2008;
  • Mediante divulgação nos portais electrónicos “Portondinosilhas”, “Página Oficial do Governo”, e anúncios através de alguns órgãos de comunicação social;
  • Entre 17 de Dezembro de 2008 e final de Janeiro de 2009 se procederá a análise do fluxo de informação decorrente da consulta e, na decorrência, se elaborará um relatório final reflectindo o essencial dos pontos de vista dos que se exprimirem.
Com base no essencial desse relatório, proceder-se-á, no que couber, à revisão da proposta, disso resultando a versão final a ser submetida à apreciação e aprovação do Governo.
 
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