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Audição e Consulta PDF Imprimir e-mail
11-set-2009
A audição e consulta é uma obrigação consagrada nos estatutos da ARFA, apenas no que diz respeito à fixação do montante das contribuições das entidades reguladas (artigo 58º do Decreto-Lei n.º 43/2005 de 27 de Junho).

Para além dessa obrigação legal, a agência vem optando pela via de consultar as autoridades e os agentes que reputar conveniente, quando for demonstrado o beneficio para o funcionamento dos sectores regulados.

 

CONSULTAS ABERTAS

Não existem Consultas abertas de momento....


CONSULTAS FECHADAS

DATA: 23/11/09

  1. Anteprojecto de Decreto-Lei que regulamenta a organização e funcionamento do Sistema Nacional de Controlo de Alimentos – SNCA 
  2. Anteprojecto de Decreto-Regulamentar da organização e funcionamento do Sistema Integrado de Alerta Rápido de Alimentos – SIARA

Consulta Pública

Objecto da consulta:

A recolha de comentários e pareceres aos textos dos anteprojectos que se apresentam em anexo:

1. Normas de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Controlo de Alimentos – SNCA, nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei nº 3/2009, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 15 de Junho de 2009;

2. Normas de organização e funcionamento do Sistema Integrado de Alerta Rápido de Alimentos – SIARA, previsto no capítulo VII do Decreto-Lei nº 3/2009, de 15 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 15 de Junho de 2009.

Apresentação de pareceres e observações no âmbito da consulta:

Por escrito, em envelope fechado, por fax ou ainda por e-mail, em qualquer dos casos com a indicação “Consulta Pública”, através dos contactos: C.P. 296-A, Praia, Cabo Verde; Fax: + (238) 262 49 70; E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail

Tel: +(238) 262 64 10/57; (238) 262 24 53

Resultados da consulta: Os comentários e pareceres recebidos no âmbito da Consulta serão analisados, tratados e consolidados na perspectiva da introdução de eventuais ajustes e/ou alterações às disposições constantes do anteprojecto objecto da consulta, daí resultando a versão final do projecto de diploma a ser submetida à apreciação e aprovação.

Face à importância da matéria em análise, apela-se e espera-se uma ampla, eficaz e útil participação de todas as entidades públicas e privadas e do público em geral, de modo a que da consulta ora lançada resultem contribuições importantes ao enriquecimento e ajustamento dos termos desses anteprojectos ao interesse geral.

Duração da consulta: De 23 de Novembro a 23 de Dezembro de 2009.

Documentos de suporte:

Resultados da Consulta:

 

DATA: 13/08/09

Sistema Integrado de Monitorização do Mercado Farmacêutico – SIMFAR

Consulta Técnica

Objecto da consulta:

1. Normas de organização e funcionamento do Sistema Integrado de Monitorização do Mercado Farmacêutico – SIMFAR, previsto para a vertente de preço, nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 22/2009, de 6 de Julho, ora alargado às vertentes de stock, qualidade e segurança;

2. Normas de vigilância da vertente económica do Sistema integrado de monitorização de mercado – SIMFAR, quer pela via do cumprimento dos critérios de fixação de preço de medicamentos aprovados pelo Decreto-lei n.º 22/2009 de 06 de Julho, quer pela regulação das oscilações de abastecimento do mercado de medicamentos.

Apresentação de pareceres e observações no âmbito da consulta:

Por escrito, em envelope fechado, por fax ou ainda por e-mail, em qualquer dos casos com a indicação “Consulta Técnica”, através dos contactos: C.P. 296-A, Praia, Cabo Verde; Fax: + (238) 262 49 70; E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail

Resultados da consulta: os pareceres e as observações recebidos no âmbito da consulta serão analisados, tratados e consolidados na perspectiva da introdução de eventuais ajustes e/ou alterações às disposições constantes dos anteprojectos objecto da consulta, daí resultando a versão final dos projectos de diploma a serem submetidos à apreciação e aprovação.

Duração da consulta: De 13 de Agosto a 10 de Setembro de 2009.

Documentos de suporte:

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Resultados da Consulta:

DATA: 17/11/08

CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS

Encontra-se aberta uma consulta pública sobre o regime de preços dos medicamentos de uso humano e respectiva monitorização e revisão.

Esta iniciativa que visa a recolher pareceres e observações sobre a proposta de regime de preços dos medicamentos de uso humano e respectiva monitorização e revisão, irá decorrer do 17 de Novembro ao 17 de Dezembro de 2008.

No desenvolvimento de suas competências e num quadro amplo de regulação das actividades económicas exercidas nesse sector, a ARFA entendeu atribuir prioridade e particular enfoque às questões relativas ao preço dos medicamentos. Neste âmbito, a proposta dos critérios de fixação de preços dos medicamentos poderá ser consultada aqui, ou no site do Governo e do “Portondinosilha ”, assim como através de cópia a ser solicitada directamente à ARFA (Email:  Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail ).

Os comentários devem nos chegar até a data limite de 17/12/08.
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Documentos da consulta:
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Resultados da Consulta:

 

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